quinta-feira, 16 de março de 2017

Relatora no STF vota para manter condenação de senador Ivo Cassol

Julgamento foi interrompido por Toffoli e não tem data para ser retomado.
Senador poderá começar a cumprir pena só após voto dos 11 ministros
(Foto: Pedro França/Ag.Senado)

Renan Ramalho

  • A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (1º) o segundo recurso apresentado pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) contra condenação que ele sofreu em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2001.
Com isso, Cármen Lúcia manteve a pena de 4 anos e 8 meses de prisão para o parlamentar no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia), além do pagamento de R$ 201.817,05, valor que deverá aumentar após correção monetária.
  • O julgamento, porém, foi interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que considerou precisar de mais tempo para analisar o caso. A decisão final sobre o caso ainda não tem data para ocorrer.
Em seu voto, Cármen Lúcia disse não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida pelo STF em 2013. Por isso, considerou os embargos de declaração (nome dado ao tipo de recurso apresentado pela defesa de Cassol) “protelatórios”, isto é, destinados apenas a atrasar o cumprimento da pena.
  • O atual entendimento do Supremo é que, em situações assim, os ministros podem determinar a imediata prisão. Cármen Lúcia, porém, não chegou a decretar a medida, por causa da interrupção do julgamento, com o pedido de vista de Toffoli. A decisão final caberá depois que todos os 11 ministros votarem sobre os recursos.
Segundo recurso;
  • Em setembro de 2014, o primeiro recurso de Cassol foi rejeitado pelo STF. Neste segundo recurso, o senador alegou que o conteúdo do primeiro sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF.
A defesa ainda sustentou que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação. Apontando contradição na pena fixada, a defesa pediu absolvição, extinção da punibilidade ou pelo menos substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.

Acusação
  • Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.
Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.